Vai despedir-se? Conheça os seus direitos e deveres
19/06/2023
Se está a pensar despedir-se por iniciativa própria, é importante que considere todos os aspetos antes de tomar essa decisão de forma definitiva. Neste artigo, damos a conhecer tudo o que implica a Denúncia de Contrato de Trabalho pelo Trabalhador.
Alterações na dinâmica de vida ou motivos profissionais como estagnação, desmotivação ou o encontro de uma melhor oportunidade de emprego. São diversos os motivos que levam o trabalhador a rescindir o contrato de trabalho por iniciativa própria. A lei portuguesa prevê este tipo de situações, mesmo quando não existe justa causa que leve a este desfecho.
Ainda que esta situação não contemple qualquer indemnização por parte da entidade empregadora nem a possibilidade de inscrição no Centro de Emprego para efeitos de subsídio de desemprego, é importante cumprir uma série de procedimentos para garantir todos os acertos de contas que advêm daquilo a que chamamos Denúncia de Contrato de Trabalho pelo Trabalhador.
A NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO
Antes de se desligar de uma empresa, o trabalhador deve informar a sua intenção antecipadamente ao empregador. Esse aviso prévio serve para dar tempo à empresa de encontrar um substituto para o cargo que ficará vago e assim evitar eventuais impactos produtivos decorrentes dessa mudança súbita no quadro de funcionários. De acordo com o art.º 400 do Código do Trabalho, o prazo mínimo para esse aviso prévio varia conforme o tipo de contrato existente. Qual será o seu caso?
Pré-aviso de 15 dias
Pré-aviso de 30 dias
Pré-aviso de 60 dias
- Contratos sem termo com mais de 2 anos de antiguidade
Assegure-se que cumpre estes prazos de forma a evitar problemas legais futuros tanto para si como para a empresa.
E SE NÃO CUMPRIR O AVISO PRÉVIO?
A falta de aviso prévio irá obrigar o trabalhador a indemnizar a entidade patronal. O montante da indemnização será igual ao valor base e diuturnidades, correspondente ao período de aviso prévio em falta. Na prática isto significa, por exemplo, que se o trabalhador tem um aviso prévio de 30 dias para cumprir e apenas cumpre os 15 dias, perde o correspondente a metade de um salário.
VALORES A RECEBER PELO TRABALHADOR
Ao rescindir o contrato de trabalho por vontade própria o trabalhador tem direito aos valores decorrentes dos acertos, como é o caso dos proporcionais de férias ou horas de formação, por exemplo. Assim, tome nota do que lhe é devido nesta situação:
- Dias de férias não gozados (férias vencidas a 1 de janeiro)
- Proporcional das férias, referente ao ano de cessação
- Proporcional do subsídio de férias, referente ao ano de cessação
- Subsídio de férias correspondente a férias vencidas e não gozadas
- Proporcional do subsídio de Natal, referente ao ano de cessação
- Horas de formação, quando aplicáve
COMO SIMULAR O VALOR A RECEBER?
Se pretende uma ajuda extra para calcular o valor que irá receber, pode utilizar o simulador do site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Esta é uma ferramenta gratuita, disponível para qualquer cidadão, permitindo-lhe calcular uma estimativa do valor a receber no final do contrato de trabalho.
Basta preencher toda a informação referente ao seu contrato para simular o valor a receber no final do vínculo laboral. Tenha em atenção que esta simulação é apenas uma estimativa não tendo qualquer valor legal. Se precisar de esclarecimentos adicionais sobre os seus direitos, pode e deve contactar a ACT e solicitar ajuda neste sentido.
FIQUEI SEM TRABALHO, E AGORA?
A decisão de deixar um emprego representa simultaneamente um desafio e uma oportunidade de crescimento profissional. Esta fase de transição, embora possa parecer intimidante inicialmente, oferece a possibilidade de reavaliar objectivos e explorar novos caminhos profissionais.
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO: SEUS DIREITOS
O sistema português de segurança social oferece um conjunto robusto de apoios para quem se encontra em situação de desemprego. Para ter acesso a este apoio fundamental, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ter trabalhado 360 dias nos últimos 24 meses
Estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência
Residir em Portugal
Estar em situação de desemprego involuntário
O valor e duração do subsídio são calculados com base em critérios específicos:
Valor: 65% do salário médio dos últimos 12 meses
Duração: Entre 270 e 900 dias, dependendo da idade e carreira contributiva
APOIOS SOCIAIS ALTERNATIVOS
Nem sempre é possível reunir todas as condições para aceder ao subsídio de desemprego regular. Reconhecendo esta realidade, o Estado português desenvolveu duas modalidades alternativas de apoio:
Subsídio Social de Desemprego Inicial
Destinado a quem não cumpre os requisitos do subsídio regular
Fornece apoio financeiro básico durante a procura de emprego
Requer avaliação da condição de recursos
Subsídio Social de Desemprego Subsequente
Ativa-se após o término do subsídio regular
Mantém uma rede de proteção social
Duração variável conforme a idade e situação do beneficiário
RECONVERSÃO PROFISSIONAL: NOVOS HORIZONTES
O mercado de trabalho actual caracteriza-se pela sua constante evolução e transformação. Para responder a esta realidade, foram criados programas específicos de reconversão profissional:
Programa UPskill Este programa inovador foca-se nas Tecnologias de Informação e Comunicação, oferecendo:
Formação intensiva em programação e desenvolvimento
Estágios em empresas parceiras
Possibilidade de contratação após conclusão
Programa PRO_MOV Abrange diversos sectores emergentes, incluindo:
Indústria moderna e automatização
Economia verde e sustentabilidade
Comércio digital
Sector da saúde e bem-estar
FERRAMENTAS PRÁTICAS PARA A PROCURA DE EMPREGO
A procura de emprego no ambiente digital actual requer uma abordagem estratégica. Recomendamos utilizar uma combinação das seguintes plataformas:
Portal iefponline: Mais de 19.000 ofertas actualizadas
LinkedIn: Networking e oportunidades profissionais
Feiras de emprego virtuais: Contacto directo com empregadores
O IEFP oferece um apoio abrangente que inclui:
Acompanhamento personalizado por técnicos especializados
Programas de formação adaptados ao mercado
Orientação para criação do próprio emprego
EMPREENDEDORISMO: UMA ALTERNATIVA VIÁVEL
O empreendedorismo pode ser uma excelente opção durante esta transição profissional. O sistema português oferece diversos apoios:
Apoios Financeiros
Antecipação do subsídio de desemprego para investimento
Acesso a linhas de crédito Microinvest e Invest+
Apoios específicos para setores inovadores
Suporte Técnico
Acompanhamento durante 3 anos
Formação em gestão empresarial
Mentoria por empresários experientes
GESTÃO FINANCEIRA DURANTE A TRANSIÇÃO
Durante este período de transição, é fundamental manter uma gestão financeira rigorosa. Aqui estão as principais áreas a considerar:
Prioridades Financeiras
Elaboração de orçamento mensal detalhado
Identificação de despesas não essenciais
Planeamento de investimentos em formação
Recursos de Apoio
Aconselhamento financeiro gratuito
Programas de literacia financeira
Apoios sociais complementares
Lembre-se: Esta fase de transição, embora desafiadora, pode representar uma oportunidade única para repensar sua trajectória profissional. O mercado de trabalho português continua em evolução, criando constantemente novas oportunidades em diversos sectores. O mais importante é manter uma atitude proactiva e aproveitar todos os recursos disponíveis para construir o próximo capítulo da sua carreira com confiança e determinação.
Mudar de emprego é algo natural e impulsiona o nosso crescimento enquanto profissionais. Se tomou a decisão de rescindir o seu contrato de trabalho sem ter uma segunda opção na manga, possivelmente é porque não estava satisfeito com o rumo da sua vida profissional. Agora é altura de repensar o seu percurso e averiguar novas possibilidades profissionais que lhe trarão uma maior realização.
A Fed Finance pode ajudá-lo a tomar as rédeas do seu futuro profissional. Se é um profissional da área das Finanças e Contabilidade, com o nosso apoio encontra todo um encaminhamento especializado dentro deste ramo.
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DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR AO RESCINDIR CONTRATO
Quando o trabalhador decide proceder à rescisão do contrato de trabalho, é essencial estar ciente dos direitos e deveres associados a essa decisão. O direito do trabalhador de rescindir o contrato sem justa causa está previsto na legislação portuguesa, mas deve ser exercido com responsabilidade para evitar penalidades.
Primeiramente, é importante compreender que, ao não cumprir o período de aviso prévio estipulado, o trabalhador está sujeito a uma indemnização. Esta indemnização é paga à entidade empregadora e corresponde ao valor do salário base e diuturnidades do período de aviso em falta. Por exemplo, se o trabalhador deveria cumprir um aviso prévio de 30 dias e apenas cumpre 15 dias, deverá indemnizar a empresa pelo valor equivalente a 15 dias de trabalho.
Por outro lado, o trabalhador tem direito a receber todos os valores devidos relativos ao período trabalhado. Estes incluem os dias de férias não gozados, o proporcional das férias e dos subsídios de férias e Natal referentes ao ano de cessação, e ainda as horas de formação, quando aplicável.
IMPACTO DA RESCISÃO DE CONTRATO NA VIDA PROFISSIONAL E PESSOAL
A decisão de rescindir o contrato de trabalho também pode ter um impacto significativo na vida profissional e pessoal do trabalhador. É uma oportunidade para reavaliar os objetivos de carreira, procurar novas oportunidades que ofereçam maior satisfação e crescimento profissional, e até mesmo considerar mudanças na situação de habitação, se necessário.
A rescisão do contrato de trabalho pode ser vista como um momento de transição que, embora possa ser desafiador, também abre portas para novas possibilidades. É fundamental que o trabalhador aproveite este período para se requalificar, atualizar competências e explorar diferentes áreas de interesse que possam contribuir para uma carreira mais gratificante e alinhada com os seus objetivos pessoais.