Contratos temporários: Quanto tempo podem durar?

Publicado pela Fed Finance em Conselhos de emprego
25/04/2025
Contratos temporários: Quanto tempo podem durar?

Em Portugal, a duração máxima legal dos contratos de trabalho temporário é de:

  • Contratos a termo certo: Máximo de 2 anos (reduzido de 3 anos pela Lei 93/2019)
  • Contratos a termo incerto: Máximo de 4 anos (reduzido de 6 anos pela mesma lei)
  • Número de renovações: Limitado a 4 renovações (reduzido de 6 em 2023)

O incumprimento destes limites resulta na conversão automática do contrato em contrato sem termo. Os trabalhadores temporários têm direito a igualdade de tratamento com os trabalhadores permanentes. Para trabalhadores estrangeiros, os títulos de residência temporários são válidos por 2 anos, renováveis por mais 3 anos.

Num mercado laboral cada vez mais dinâmico, os contratos de trabalho temporário tornaram-se uma realidade incontornável para muitos profissionais em Portugal. A flexibilidade que oferecem às empresas é contrabalançada pela incerteza que muitas vezes geram nos trabalhadores. Uma das questões mais frequentes prende-se precisamente com a duração destes contratos: quanto tempo é possível permanecer nesta situação de trabalho temporário?

Esta dúvida é legítima e afeta milhares de trabalhadores portugueses que procuram compreender os seus direitos e planear o seu futuro profissional. A insegurança laboral pode ter impactos significativos não apenas na vida profissional, mas também na esfera pessoal, influenciando decisões importantes como a compra de casa ou a constituição de família.

A legislação portuguesa estabelece limites claros para a duração dos contratos temporários, visando equilibrar a necessária flexibilidade empresarial com a proteção dos direitos dos trabalhadores. Neste artigo, exploraremos em detalhe tudo o que precisa de saber sobre a duração máxima dos contratos de trabalho temporário em Portugal, os seus direitos enquanto trabalhador temporário e o que pode fazer caso estes sejam violados.

O que é um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário representa uma modalidade específica de relação laboral no ordenamento jurídico português, com características próprias que o distinguem de outras formas contratuais. Compreender a sua natureza é fundamental para entender as regras relativas à sua duração.

Definição e enquadramento legal

O contrato de trabalho temporário é definido pelo Código do Trabalho português como aquele pelo qual uma pessoa singular (trabalhador) se obriga, mediante remuneração, a prestar temporariamente a sua atividade a um utilizador, ficando sob a autoridade e direção deste, mas mantendo o vínculo jurídico-laboral à empresa de trabalho temporário.

Esta modalidade contratual caracteriza-se por uma relação triangular que envolve três partes: o trabalhador, a empresa de trabalho temporário (ETT) e a empresa utilizadora. O trabalhador celebra um contrato com a ETT, que por sua vez estabelece um contrato de utilização de trabalho temporário com a empresa onde o trabalhador irá efetivamente desempenhar funções.

A principal legislação que regula esta forma de contratação em Portugal é o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), especificamente nos seus artigos 172º a 192º, tendo sofrido alterações importantes com a Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, que reforçou a proteção dos trabalhadores temporários.

Direitos e deveres dos trabalhadores temporários

Apesar da natureza temporária do vínculo, os trabalhadores temporários gozam de direitos fundamentais equiparados aos trabalhadores permanentes. O princípio da igualdade de tratamento, consagrado na legislação portuguesa e na Diretiva 2008/104/CE, determina que:

  • O trabalhador temporário tem direito às mesmas condições de trabalho que os restantes trabalhadores da empresa utilizadora.
  • Estas condições incluem remuneração, duração do trabalho, períodos de descanso, férias, e condições de segurança e saúde no trabalho.
  • O trabalhador temporário tem direito às férias, subsídio de férias e de Natal, bem como outros benefícios regulares e periódicos.

Adicionalmente, os trabalhadores temporários têm direito a formação profissional adequada e a acompanhamento por parte da empresa de trabalho temporário durante a vigência do contrato.

Em contrapartida, os deveres fundamentais incluem o cumprimento diligente das suas funções, o respeito pelas normas de segurança e o dever de lealdade tanto para com a ETT como para com a empresa utilizadora.

Os direitos e deveres dos trabalhadores temporários estão claramente definidos tanto na legislação laboral geral como nas normas específicas relativas ao trabalho temporário, visando garantir condições dignas apesar da natureza não permanente do vínculo.

Diferenças entre contrato temporário e outros tipos de contrato

É importante distinguir o contrato de trabalho temporário de outras modalidades contratuais existentes no ordenamento jurídico português:

Contrato a termo (certo ou incerto): Embora ambos sejam temporários, o contrato a termo é celebrado diretamente entre o trabalhador e a empresa onde prestará serviço, sem a intermediação de uma ETT.

Contrato de prestação de serviços: Neste caso, não existe relação de subordinação jurídica entre as partes, sendo o prestador independente e trabalhando por conta própria.

Contrato de muito curta duração: Modalidade específica para atividades sazonais agrícolas ou eventos turísticos, com duração não superior a 35 dias.

Contrato de trabalho por tempo indeterminado: Representa a forma "standard" de contratação, sem prazo definido para o seu término e com maiores garantias de estabilidade.

Estas diferenças são fundamentais para compreender as especificidades do regime jurídico aplicável aos contratos temporários, nomeadamente no que diz respeito à sua duração máxima e possibilidades de renovação.

Como funciona um contrato de trabalho temporário?

O funcionamento do contrato de trabalho temporário assenta em mecanismos específicos que garantem tanto a flexibilidade para as empresas como a proteção dos direitos do trabalhador. Compreender este funcionamento é essencial para navegar eficazmente nesta modalidade contratual.

A relação tripartida: trabalhador, ETT e empresa utilizadora

A característica distintiva do trabalho temporário é a sua estrutura triangular:

  1. O trabalhador temporário: Celebra um contrato de trabalho com a ETT, a qual é formalmente o seu empregador.
  2. A empresa de trabalho temporário (ETT): Contrata o trabalhador, paga-lhe a remuneração e assume as obrigações legais de entidade empregadora (contribuições para a Segurança Social, retenções fiscais, etc.).
  3. A empresa utilizadora: Recebe o trabalhador temporário, dirige-o e supervisiona o seu trabalho, sem assumir diretamente as obrigações legais de entidade empregadora.

Esta configuração permite que as empresas utilizadoras satisfaçam necessidades temporárias de mão-de-obra sem assumir compromissos permanentes, enquanto as ETT especializam-se na gestão de recursos humanos flexíveis.

Na prática, o trabalhador executa as suas funções nas instalações da empresa utilizadora, seguindo as suas instruções e horários, mas permanece vinculado contratualmente à ETT, que continua a ser responsável pelo pagamento da remuneração e pelas obrigações legais associadas.

Requisitos formais e procedimentos

A formalização de um contrato de trabalho temporário obedece a requisitos específicos:

  • Forma escrita obrigatória: O contrato deve ser celebrado por escrito, em duplicado, ficando cada parte com um exemplar.
  • Conteúdo mínimo: O contrato deve incluir a identificação das partes, o motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário, a atividade contratada, a qualificação profissional, o local e período normal de trabalho, a retribuição, a data de início e a duração previsível do contrato.
  • Comunicação obrigatória: A celebração do contrato deve ser comunicada aos serviços competentes da área laboral no prazo de cinco dias úteis.
  • Caução obrigatória para as ETT: As empresas de trabalho temporário são obrigadas a depositar uma caução significativa junto das autoridades portuguesas (que pode atingir os 165.742 € para empresas com 100 trabalhadores), como garantia para o pagamento de salários e contribuições sociais.

A ausência de forma escrita ou a omissão de elementos essenciais pode resultar na nulidade do contrato ou na sua conversão em contrato por tempo indeterminado, conforme determinado pela jurisprudência dos tribunais portugueses.

Motivos que justificam o recurso ao trabalho temporário

A legislação portuguesa estabelece um conjunto taxativo de situações em que é legítimo recorrer ao trabalho temporário:

  • Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que se encontre temporariamente impedido de prestar serviço
  • Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo ação de apreciação da licitude de despedimento
  • Substituição direta ou indireta de trabalhador em situação de licença sem retribuição
  • Atividade sazonal ou outra atividade cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado
  • Acréscimo excecional de atividade da empresa
  • Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro

O recurso ao trabalho temporário fora destas situações legalmente previstas pode resultar na reclassificação do contrato como sendo por tempo indeterminado, conforme estabelecido no artigo 175º do Código do Trabalho.

Flexibilidade vs segurança: o equilíbrio necessário

O trabalho temporário procura conciliar dois interesses aparentemente antagónicos:

Por um lado, a flexibilidade necessária às empresas para adaptarem a sua força de trabalho às flutuações do mercado, projetos específicos ou substituições temporárias.

Por outro, a segurança laboral dos trabalhadores, que mesmo em situação temporária, necessitam de garantias quanto aos seus direitos fundamentais.

A legislação portuguesa tem evoluído no sentido de encontrar um equilíbrio entre estas duas dimensões, estabelecendo limites à duração e renovação dos contratos temporários, e reforçando o princípio da igualdade de tratamento, sem contudo eliminar a flexibilidade que constitui a própria razão de ser desta modalidade contratual.

Qual é a duração de um contrato de trabalho temporário?

Esta é a questão central que muitos trabalhadores e empregadores colocam relativamente aos contratos temporários em Portugal. A legislação estabelece limites claros, que foram objeto de alterações significativas nos últimos anos.

Limites temporais estabelecidos na lei

A duração máxima dos contratos de trabalho temporário em Portugal está sujeita a limites rigorosos estabelecidos no Código do Trabalho:

  • Para contratos a termo certo: A duração máxima é de 2 anos (reduzida de 3 anos pelas alterações introduzidas pela Lei n.º 93/2019 de 4 de setembro de 2019).
  • Para contratos a termo incerto: A duração máxima é de 4 anos (reduzida de 6 anos pelas mesmas alterações legislativas).
  • Para contratos de utilização de trabalho temporário: Não podem exceder a duração do motivo justificativo invocado, com um limite máximo de 2 anos.
  • Para trabalhadores estrangeiros com título de residência: É importante notar que os títulos de residência temporários ligados ao trabalho são geralmente válidos por 2 anos e renováveis por um período adicional de 3 anos, o que pode influenciar a duração efetiva da relação laboral.

Estes limites são imperativos, não podendo ser afastados por acordo entre as partes, mesmo que esse acordo seja aparentemente favorável ao trabalhador. O objetivo é evitar a perpetuação de situações de precariedade laboral.

Renovações e suas limitações

As renovações dos contratos temporários também estão sujeitas a limites legais:

  • O número máximo de renovações para contratos de trabalho temporário a termo certo foi reduzido de seis para quatro pela legislação mais recente.
  • A duração de cada renovação não pode ser inferior a 6 meses, salvo em casos específicos previstos em convenção coletiva.
  • As renovações devem ser expressamente acordadas pelas partes e formalizadas por escrito.

A contagem das renovações é cumulativa, mesmo quando existem intervalos entre contratos sucessivos com o mesmo trabalhador, se estes forem celebrados para o mesmo posto de trabalho e com funções idênticas.

Períodos experimentais e sua contabilização

O período experimental num contrato de trabalho temporário tem características específicas:

  • Nos contratos a termo certo com duração igual ou superior a 6 meses, o período experimental é de 30 dias.
  • Nos contratos com duração inferior a 6 meses, o período experimental é de 15 dias.
  • Nos contratos a termo incerto, o período experimental é de 30 dias para contratos com duração previsível até 6 meses e de 90 dias para contratos com duração previsível superior.

O período experimental conta para a duração máxima do contrato, não constituindo um período adicional.

Consequências da ultrapassagem dos limites legais

A ultrapassagem dos limites temporais estabelecidos pela lei tem consequências jurídicas significativas:

  • O contrato converte-se automaticamente em contrato por tempo indeterminado.
  • O trabalhador adquire todos os direitos inerentes a um contrato sem termo, incluindo a antiguidade contada desde o início da relação laboral.
  • A empresa fica sujeita a sanções por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

A jurisprudência portuguesa tem sido consistente na aplicação destas consequências, como demonstram diversos acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça que reforçam a proteção dos trabalhadores contra o uso abusivo de contratos temporários.

O que diz a legislação sobre a duração dos contratos de trabalho temporários?

A legislação portuguesa relativa à duração dos contratos de trabalho temporário é complexa e tem sido objeto de alterações significativas nos últimos anos, refletindo preocupações crescentes com a precariedade laboral.

O Código do Trabalho e as suas alterações recentes

O Código do Trabalho português (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) constitui a principal fonte legislativa sobre contratos temporários, tendo os artigos relevantes sido significativamente alterados pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro.

As principais alterações introduzidas por esta reforma legislativa incluem:

  • Redução da duração máxima dos contratos a termo certo de 3 para 2 anos
  • Redução da duração máxima dos contratos a termo incerto de 6 para 4 anos
  • Diminuição do número máximo de renovações de seis para quatro
  • Reforço da exigência quanto à justificação para o recurso ao trabalho temporário

Estas alterações legislativas visam aumentar a estabilidade e segurança no emprego, desincentivando o uso prolongado de contratos temporários como alternativa à contratação permanente.

Diretivas europeias e sua transposição para o direito português

A legislação portuguesa sobre trabalho temporário é fortemente influenciada pelo direito da União Europeia, nomeadamente:

  • Diretiva 2008/104/CE relativa ao trabalho temporário, que estabelece o princípio fundamental da igualdade de tratamento
  • Diretiva 2018/957 relativa ao destacamento de trabalhadores, transposta pelo Decreto-Lei n.º 101-E/2020

A transposição destas diretivas tem contribuído para um quadro jurídico mais protetor dos trabalhadores temporários em Portugal, alinhando as práticas nacionais com os padrões europeus de proteção laboral.

Jurisprudência relevante sobre contratos temporários

A interpretação e aplicação das normas relativas à duração dos contratos temporários tem sido significativamente moldada pela jurisprudência:

  • O Supremo Tribunal de Justiça português tem consistentemente favorecido uma interpretação restritiva das causas justificativas do trabalho temporário e protetora dos direitos dos trabalhadores.
  • O Tribunal de Justiça da União Europeia, em decisões como a do processo C‑426/20, estabeleceu princípios importantes relativos à igualdade de tratamento e direitos compensatórios dos trabalhadores temporários.
  • Os tribunais do trabalho têm frequentemente determinado a conversão de contratos temporários em contratos sem termo quando verificam a ultrapassagem dos limites temporais ou a inexistência de motivo justificativo válido.

Estas decisões judiciais têm contribuído para consolidar um quadro interpretativo que valoriza a estabilidade laboral e restringe o uso abusivo de contratos temporários.

Obrigações legais das empresas e direitos dos trabalhadores

A legislação portuguesa impõe obrigações específicas às empresas envolvidas em relações de trabalho temporário:

  • Empresas de trabalho temporário: Devem estar devidamente licenciadas, prestar informação adequada aos trabalhadores sobre as condições de trabalho e garantir o cumprimento das obrigações legais enquanto entidade empregadora.
  • Empresas utilizadoras: Devem assegurar condições de trabalho adequadas, respeitar o princípio da igualdade de tratamento e colaborar com a ETT na proteção da segurança e saúde do trabalhador.

Em contrapartida, os trabalhadores temporários têm direito a:

  • Receber informação clara sobre as condições do seu contrato
  • Ser tratados em condições iguais aos trabalhadores permanentes em funções equivalentes
  • Ter acesso às instalações e serviços coletivos da empresa utilizadora
  • Receber formação adequada para as funções desempenhadas

O cumprimento destas obrigações e o respeito por estes direitos são fiscalizados pela Autoridade para as Condições do Trabalho, que pode aplicar sanções em caso de incumprimento.

Em resumo

A questão "quanto tempo é possível estar num contrato de trabalho temporário?" tem uma resposta clara na legislação portuguesa atual: 2 anos para contratos a termo certo e 4 anos para contratos a termo incerto, com um máximo de quatro renovações. Estas limitações refletem a preocupação do legislador em equilibrar a flexibilidade necessária às empresas com a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Resumo dos pontos essenciais

Ao longo deste artigo, abordámos vários aspetos fundamentais sobre os contratos de trabalho temporário em Portugal:

  • A natureza triangular desta relação laboral, envolvendo o trabalhador, a ETT e a empresa utilizadora
  • Os requisitos formais para a celebração de contratos temporários válidos
  • Os motivos legalmente justificativos para o recurso ao trabalho temporário
  • Os limites temporais estabelecidos na legislação portuguesa (2 anos para contratos a termo certo e 4 anos para contratos a termo incerto)
  • As consequências jurídicas da ultrapassagem destes limites
  • O princípio da igualdade de tratamento e outros direitos dos trabalhadores temporários

Estes elementos configuram um quadro jurídico que visa proteger os trabalhadores contra formas abusivas de precariedade laboral, sem contudo eliminar a flexibilidade que o mercado de trabalho moderno exige.

Tendências futuras na regulação do trabalho temporário

O regime jurídico do trabalho temporário em Portugal tem evoluído consistentemente no sentido de maior proteção dos trabalhadores, e esta tendência deverá continuar:

  • Uma importante proposta legislativa do Partido Socialista visa obrigar as empresas a integrar os trabalhadores nos seus quadros permanentes após quatro anos de missões temporárias sucessivas
  • A digitalização do mercado de trabalho poderá levar a novas adaptações legislativas para regular formas emergentes de trabalho temporário
  • A crescente pressão por maior estabilidade laboral, particularmente entre as gerações mais jovens, poderá influenciar futuras reformas legislativas
  • As cotizações sociais adicionais para empresas que abusam dos contratos temporários, introduzidas pela Lei 93/2019, poderão ser reforçadas em futuras reformas

Estas tendências sugerem que o quadro regulatório continuará a evoluir, provavelmente reforçando as garantias dos trabalhadores temporários sem eliminar a flexibilidade que constitui a razão de ser desta modalidade contratual.

Recomendações práticas

Com base na análise apresentada, podemos oferecer algumas recomendações práticas:

Para trabalhadores temporários:

  • Conheça os limites temporais aplicáveis ao seu contrato e acompanhe atentamente as renovações
  • Esteja atento ao princípio da igualdade de tratamento e verifique se os seus direitos estão a ser respeitados
  • Em caso de irregularidades, considere procurar aconselhamento jurídico especializado ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho

Para empresas:

  • Implemente sistemas de monitorização da duração dos contratos temporários para evitar ultrapassar os limites legais
  • Assegure que o recurso ao trabalho temporário é justificado por uma das causas legalmente previstas
  • Garanta a igualdade de tratamento entre trabalhadores temporários e permanentes em funções equivalentes

O cumprimento rigoroso da legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática de gestão responsável que contribui para um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.

Para obter informações mais detalhadas sobre a duração dos contratos de trabalho temporário ou esclarecer dúvidas específicas sobre a sua situação, recomendamos que contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (www.act.gov.pt) ou consulte um advogado especializado em direito laboral.

Fontes consultadas:

  • Código do Trabalho Português (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)
  • Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, disponível no Diário da República Eletrónico (dre.pt)
  • Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
  • Autoridade para as Condições do Trabalho (www.act.gov.pt)
  • Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça
  • Estatísticas do Instituto Nacional de Estatística (www.ine.pt)
  • Portarias e regulamentações da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA)
  • Eurostat - Estatísticas europeias sobre o mercado de trabalho