Quero despedir-me: como funciona o aviso prévio?

Publicado pela Fed Finance em Conselhos de emprego
07/10/2024
Quero despedir-me: como funciona o aviso prévio?

Se está a pensar despedir-se deve ter em conta que existem alguns procedimentos legais a que está obrigado, de forma a não sair lesado desta decisão. O Aviso Prévio é um dos procedimentos a que deve estar atento em todo este processo. Explicamos-lhe tudo de seguida.

O que é o aviso prévio e a razão da sua importância

O aviso prévio é um procedimento previsto no Código do Trabalho português que estabelece a obrigação de um trabalhador informar a sua entidade empregadora com antecedência sobre a intenção de rescindir o seu contrato de trabalho. Este aviso visa proteger os interesses de ambas as partes, garantindo uma transição suave e equilibrada na relação laboral. O cumprimento deste aviso é fundamental pois permite à empresa organizar-se para encontrar um substituto, planear a continuidade das operações e minimizar possíveis impactos negativos causados pela saída do colaborador.

Qual o prazo de aviso prévio a que está obrigado por Lei

O aviso prévio, ou seja, a antecipação com que deve informar a sua empresa caso esteja a pensar despedir-se depende do tipo de contrato que o vinclula à entidade empregadora. Verificado o tipo de contrato em vigor, vai saber com exatidão, qual a antecedência com que deve comunicar à sua empresa a sua intenção de sair da mesma.

Contratos sem termo

Para rescindir este tipo de contrato, o trabalhador deve avisar a entidade empregadora com uma antecedência mínima de 30 ou 60 dias, dependendo da sua antiguidade na empresa.

  • Contrato de trabalho com menos de dois anos: 30 dias de aviso prévio
  • Contrato de trabalho com mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio

Contratos a termo certo

Neste caso, o trabalhador deve avisar com uma antecedência mínima de 15 ou 30 dias, conforme a duração do contrato.

  • Contrato de trabalho com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio
  • Contrato de trabalho com mais de seis meses: 30 dias de aviso prévio

Contratos a termo incerto

Para contratos a termo incerto, o trabalhador deverá comunicar a intenção de rescindir o mesmo com um prazo mínimo de 15 dias.

  • Contrato de trabalho com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio
  • Contrato de trabalho entre seis meses a dois anos: 30 dias de aviso prévio
  • Contrato de trabalho com mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio

Como dar o aviso prévio corretamente?

Como vimos, para proceder à concretização de um aviso prévio de forma correta, devemos fazer essa comunicação à entidade empregadora com a antecedência a que cada contrato obriga. Essa comunicação deve ser feita através de uma carta formal, a qual deve ser endereçada à empresa através dos correios com carta registada e aviso de receção. Assim ficará com o comprovativo de entrega da mesma, evitando quaisquer mal-entendidos durante o processo. Além disso, é aconselhável manter um tom profissional e cordial na comunicação, demonstrando respeito pela empresa e pelas partes envolvidas.

Não cumpri o Aviso Prévio. E agora?

O não cumprimento do aviso prévio previsto por Lei, traz consequências que deve querer evitar. Se um trabalhador não cumprir o aviso prévio ou não respeitar o prazo estipulado, poderá estar sujeito ao pagamento de uma compensação à entidade empregadora. 

Além disso, o não cumprimento do aviso prévio pode resultar numa má reputação no mercado de trabalho, dificultando futuras oportunidades de emprego. Não se esqueça que o mundo é pequeno e, saber manter uma relação cordial nas relações profissionais é, normalmente, uma competência a que os recrutadores dão bastante importância na altura da contratação de um colaborador.

Se chegou a altura de rescindir o seu contrato de trabalho, tenha em atenção que o aviso prévio é um elemento essencial nas relações laborais, contribuindo para a transparência, organização e respeito entre empregador e trabalhador. É fundamental conhecer e seguir as regras estabelecidas pelo Código do Trabalho para garantir uma saída adequada e livre de conflitos no ambiente de trabalho.

Tenha em mente que mudar de trabalho é algo normal e que deve ser encarado com naturalidade. Se chegou a altura de avançar para outras experiências profissionais, deve fazê- lo com toda a confiança e mantendo uma relação saudável com aquela que foi a sua entidade empregadora até agora.

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