6 meses de trabalho: quais são os meus direitos?

Publicado pela Fed Finance em Noticias de Fed Finance
23/10/2023
6 meses de trabalho: quais são os meus direitos?

Em Portugal, os trabalhadores têm direitos e proteções assegurados por lei. Após seis meses de trabalho, há uma série de direitos adicionais que o empregador deve garantir ao trabalhador. Neste artigo, damos resposta às 5 perguntas mais frequentes sobre os direitos dos trabalhadores depois dos primeiros 6 meses de trabalho.

Muitas são as dúvidas e questões dos trabalhadores sobre os seus direitos previstos no Código do Trabalho e quais as suas obrigações perante a entidade patronal, nomeadamente quando cumprido um primeiro período de 6 meses de trabalho. De realçar que para muitos cargos, nomeadamente para os contratos de chefia, os primeiros 6 meses são tidos como um período experimental. No entanto, este período pode variar conforme o tipo de contrato e o tipo de função que o candidato irá desempenhar sendo que, para a generalidade dos cargos, o período experimental é de 90 dias.

Neste artigo, selecionámos algumas das perguntas mais comuns acerca do direito a férias e subsídios, benefícios, proteção contra despedimentos sem justa causa, o papel dos sindicatos e os procedimentos a adotar em situação de conflitos após os primeiros 6 meses de trabalho. Tentaremos dar a melhor resposta a cada uma delas.

APÓS 6 MESES DE TRABALHO, TENHO DIREITO A FÉRIAS?

Após seis meses de serviço, o trabalhador tem direito a férias. De acordo com a legislação portuguesa, para cada ano de atividade, o trabalhador tem direito a pelo menos 22 dias úteis de férias. No entanto, no ano de admissão, este tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês trabalhado, os quais podem ser gozados a partir do 6º mês. O trabalhador terá ainda direito ao subsídio de férias na proporção dos dias de férias gozados, sendo que após o primeiro ano trabalhado, este corresponderá a um salário. Estes direitos são assegurados pela lei e não podem ser negligenciados pelo empregador.

A QUE OUTROS BENEFÍCIOS SOCIAIS POSSO ACEDER?

Qualquer trabalhador por conta de outrem deverá estar inscrito da Segurança Social e esses descontos devem ser realizados diretamente pela entidade empregadora. Para além disso, o trabalhador poderá também aceder a outros benefícios. Estes podem incluir a possibilidade de frequentar cursos de formação profissional financiados pelo empregador, subsídios de alimentação, seguro de saúde, entre outros. É importante mencionar que estes benefícios devem estar claramente estabelecidos no contrato de trabalho para então serem cumpridos pelo empregador.

E SE ME QUISEREM DESPEDIR?

Para proteger os trabalhadores contra despedimentos sem justa causa, existem leis específicas em Portugal. Após o período experimental, que varia conforme o tipo de contrato como vimos anteriormente, o trabalhador só pode ser despedido por motivos justificados e muito bem fundamentados. Se assim não for, o despedimento é considerado ilegal. Nesses casos, o trabalhador tem direito a uma compensação adequada, que varia de acordo com o tempo de serviço, com a sua retribuição base, entre outros fatores. Uma vez que o trabalhador tem aqui uma proteção assegurada perante a Lei portuguesa, é essencial que o empregador siga os procedimentos adequados para evitar qualquer consequência negativa.

VALE A PENA SER SINDICALIZADO?

Tenha em conta que os sindicatos são organizações que têm um papel relevante na proteção dos direitos dos trabalhadores. Através do pagamento de uma quota mensal e após seis meses de serviço, o trabalhador tem direito a associar-se a um sindicato a beneficiar dos seus serviços. A partir daqui, os sindicatos podem auxiliá-lo na negociação de melhores condições de trabalho, na resolução de conflitos laborais que possam surgir e agir na proteção dos seus direitos enquanto trabalhadores perante o empregador. Neste sentido, é importante que conheça os seus direitos e deveres associados à sindicalização para que possa tirar partido de todos os benefícios que a sindicalização lhe possa proporcionar.

EM SITUAÇÃO DE CONFLITO COM A ENTIDADE PATRONAL COMO ME POSSO DEFENDER?

Quanto à resolução de conflitos e procedimentos de queixa, Portugal possui um sistema de resolução de litígios laborais chamado Sistema de Mediação Laboral. Tanto o empregador como o trabalhador podem submeter um pedido de mediação. Ainda assim, para que este procedimento siga avante, ambos terão de estar de acordo. No nosso entendimento, é sempre aconselhável tentar resolver o problema através de negociações ou mediação, antes de recorrer a tribunal.

A ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho pode também ter um papel importante junto dos trabalhadores já que se presta a fornecer todo o apoio e esclarecimentos necessários em situações de litígio com a entidade patronal. Caso não seja possível resolver a situação de forma amigável, o trabalhador pode então iniciar um processo legal através dos tribunais competentes. 

As relações laborais nem sempre são fáceis e, para muitos trabalhadores, torna-se um desafio manter uma boa motivação para o trabalho quando, não esquecendo os seus deveres, têm de fazer valer os seus direitos diariamente. O mais importante é estar ciente de todos eles, exigindo o cumprimento dos mesmos. 

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